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Decreto
de Natal
Dispõe sobre Votos de Boas-Festas
e Próspero Ano Novo.
Jurema de Andrade dos Passos |
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Exposição de Motivos
Vivemos numa época plena de preocupações e compromissos mil.
Isto, porém, nãos nos exime, ao menos uma vez no ano, de
lembrar dos Amigos, gastando um pouco do nosso tempo a buscar
uma forma original de desejar-lhes felicidades, de fazer-lhes
dar um belo sorriso e dizer "valeu!"
Por isso resolvi, sob a proteção do Supremo Arquiteto do
Universo, que é Deus, elaborar o presente decreto para
desejar-lhe Boas Festas e Próspero Ano Novo. Espero que a
alegria inunde seu coração, atinja seus familiares, e perdure
por todo o século. |
Artigo primeiro.
Ficam revogados todos os ressentimentos, mágoas, dores, tristezas,
dificuldades materiais e espirituais, bem como toda e qualquer
negatividade que tenha lhe atingido, direta ou indiretamente no
corrente ano.
Parágrafo único. Aquelas situações que, por motivo de força maior,
não puderem ser revogadas ficam proibidas de fazer sofrer além do
necessário.
Artigo segundo. A ninguém será dado o direito de interferiri
negativamente na felicidade que deverá recair sobre sua pessoa no
ano vindouro.
Artigo terceiro. Os seus familiares ficam, por força deste
decreto, convidados a participar de sua Boa Ventura, devendo,
porém, respeitar a Lei do Livre Arbítrio.
Artigo quarto. Os problemas de qualquer ordem ficam, a partir da
vigência deste Decreto, proibidos de atingir a sua pessoa, bem
como a de seus familiares, sob pena de serem afastados
compulsoriamente por Deus, mediante pedido meu.
Artigo quinto. A nossa amizade deverá ser abençoada por Deus, com
os Anjos dizendo Amém!
Artigo sexto. Este Decreto entra em vigor na data de sua
expedição.
Artigo sétimo. Revogam-se as disposições em contrário, por mais
fortes que sejam.
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