Auto-Ajuda

 

 

Decreto de Natal

Dispõe sobre Votos de Boas-Festas e Próspero Ano Novo.

Jurema de Andrade dos Passos

Exposição de Motivos

Vivemos numa época plena de preocupações e compromissos mil. Isto, porém, nãos nos exime, ao menos uma vez no ano, de lembrar dos Amigos, gastando um pouco do nosso tempo a buscar uma forma original de desejar-lhes felicidades, de fazer-lhes dar um belo sorriso e dizer "valeu!"
Por isso resolvi, sob a proteção do Supremo Arquiteto do Universo, que é Deus, elaborar o presente decreto para desejar-lhe Boas Festas e Próspero Ano Novo. Espero que a alegria inunde seu coração, atinja seus familiares, e perdure por todo o século.

Artigo primeiro. Ficam revogados todos os ressentimentos, mágoas, dores, tristezas, dificuldades materiais e espirituais, bem como toda e qualquer negatividade que tenha lhe atingido, direta ou indiretamente no corrente ano.

Parágrafo único. Aquelas situações que, por motivo de força maior, não puderem ser revogadas ficam proibidas de fazer sofrer além do necessário.

Artigo segundo. A ninguém será dado o direito de interferiri negativamente na felicidade que deverá recair sobre sua pessoa no ano vindouro.

Artigo terceiro. Os seus familiares ficam, por força deste decreto, convidados a participar de sua Boa Ventura, devendo, porém, respeitar a Lei do Livre Arbítrio.

Artigo quarto. Os problemas de qualquer ordem ficam, a partir da vigência deste Decreto, proibidos de atingir a sua pessoa, bem como a de seus familiares, sob pena de serem afastados compulsoriamente por Deus, mediante pedido meu.

Artigo quinto. A nossa amizade deverá ser abençoada por Deus, com os Anjos dizendo Amém!

Artigo sexto. Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição.

Artigo sétimo. Revogam-se as disposições em contrário, por mais fortes que sejam.
 


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